sábado, 25 de abril de 2026

Guarda compartilhada de pets entra na lei brasileira




Lei estabelece regras para convivência e divisão de despesas após separações


Texto: Sérgio Dias
Fotos: Pexels

O fim de uma relação conjugal passou a envolver, de forma oficial, outro integrante da casa: o animal de estimação. Desde abril de 2026, a guarda compartilhada de cães e gatos ganhou respaldo legal no Brasil com a sanção da Lei 15.392/2026, norma que disciplina a custódia de pets em casos de divórcio e dissolução de união estável. A medida reconhece uma realidade crescente nas famílias brasileiras: animais deixaram de ser tratados apenas como bens patrimoniais e passaram a ocupar espaço afetivo dentro da estrutura doméstica.


Na prática, a nova legislação estabelece que, quando o animal tiver convivido majoritariamente com o casal durante a vida em comum, poderá ser considerado de propriedade compartilhada. Se houver consenso entre as partes, os ex-companheiros podem definir como será a convivência, a rotina de visitas e a divisão das despesas. Quando não houver acordo, caberá ao juiz de família decidir, com base em critérios ligados ao bem-estar do pet.

A mudança acompanha decisões judiciais que já vinham sendo adotadas nos últimos anos. Tribunais brasileiros analisaram disputas envolvendo cães e gatos com soluções como alternância quinzenal de convivência, visitas periódicas e compartilhamento de custos veterinários. A lei, agora, transforma entendimentos antes pontuais em referência jurídica nacional, reduzindo incertezas e oferecendo parâmetros mais claros para advogados, magistrados e tutores.

O principal eixo da norma é o interesse do animal. Isso significa que a decisão judicial deverá observar fatores como vínculo afetivo com cada tutor, estabilidade da rotina, ambiente disponível, tempo de dedicação e condições para manutenção da saúde. Em vez de discutir apenas quem “fica” com o pet, o processo passa a considerar onde ele viverá melhor e como manterá laços importantes após a separação.

Esse novo cenário fortalece o conceito de família multiespécie, defendido por entidades do Direito de Família no país. A ideia parte do entendimento de que o núcleo familiar contemporâneo pode incluir animais como membros reconhecidos da convivência cotidiana. Em muitas casas, cães e gatos participam da rotina emocional, financeira e logística dos tutores, influenciando decisões sobre moradia, viagens e organização doméstica.

Outro ponto relevante envolve os custos. A nova lei não cria pensão alimentícia automática para pets, como ocorre com filhos humanos. O que ela prevê é a divisão das despesas de manutenção quando necessário, incluindo itens como alimentação, consultas veterinárias, medicamentos, vacinas, higiene e serviços regulares. Em muitos casos, esse rateio já era adotado informalmente por ex-casais e agora passa a contar com amparo jurídico.

Especialistas observam que a legislação também pode estimular acordos extrajudiciais. Ao saber que o Judiciário adotará critérios objetivos ligados ao bem-estar animal, muitos casais tendem a buscar conciliação antes de transformar o tema em litígio. Isso reduz desgaste emocional e preserva uma rotina mais estável para o pet, que costuma sentir mudanças bruscas de ambiente e ausência de pessoas com quem convivia.

Há ainda impactos culturais. Durante décadas, animais foram enquadrados apenas como propriedade no campo jurídico. O novo marco legal reflete transformações sociais em que vínculos afetivos passaram a ter peso maior nas decisões familiares. O reconhecimento da senciência animal — a capacidade de sentir dor, prazer, medo e apego — influencia diretamente essa mudança de interpretação.

Para famílias que já vivem esse tipo de arranjo, a guarda compartilhada tende a funcionar como extensão do cuidado já existente. Tutores dividem finais de semana, consultas, despesas e períodos de convivência de acordo com a rotina profissional de cada um. Para outros casos, a lei servirá como ferramenta para mediar conflitos e impedir que o animal seja usado como instrumento de disputa.

Ao levar cães e gatos do campo patrimonial para o campo das relações afetivas, a Lei 15.392/2026 inaugura uma nova etapa no Direito de Família brasileiro: a de que separações humanas também exigem responsabilidade compartilhada com quem depende de cuidado diário e não escolhe onde morar.

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